Preço
O órgão paga o valor do fabricante, mais o serviço de importação. Sem margem de revenda e sem tributos embutidos que a lei dispensa para entes públicos.
Para gestores públicos
Quando um órgão público adquire um produto importado de um revendedor nacional, o preço final carrega os tributos de importação, os tributos de venda e a margem de quem revende. Existe uma forma de aquisição, prevista na legislação federal e já adotada por entes públicos, em que o órgão compra diretamente do fabricante estrangeiro na condição de adquirente, e a maior parte desses tributos deixa de existir. A SSG Soluções estrutura e executa essa operação.
O órgão paga o valor do fabricante, mais o serviço de importação. Sem margem de revenda e sem tributos embutidos que a lei dispensa para entes públicos.
A operação é feita por licitação, com base em dispositivos expressos da legislação de contratações públicas e de comércio exterior, e com precedentes em outros Estados e na esfera federal.
O órgão define o produto que atende à sua necessidade, inclusive quando só uma marca atende, sem depender do que o mercado nacional tem em estoque.
Governos estaduais e instituições federais já realizaram aquisições nesse formato, com análise dos órgãos jurídicos e de controle. A SSG apresenta os precedentes e a fundamentação completa ao órgão interessado, adaptados ao caso concreto.
Autorização da Receita Federal para operar no comércio exterior sem limite de valor.
A própria administração obtém a habilitação para importar produtos controlados.
Relação estabelecida com fabricantes e canais de exportação nos Estados Unidos e na Ásia.
Capacidade de atender órgãos públicos em todo o território nacional.
A SSG elabora, sem custo, um comparativo entre o preço que o órgão pagaria na compra tradicional e o custo da compra direta no exterior, com a fundamentação legal para instruir o processo. Basta informar o produto e a quantidade estimada.
SSG Soluções Ltda. CNPJ 46.973.126/0001-43. Cuiabá, Mato Grosso.